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Dom, 13 de janeiro de 2020

Mudanças no Certificado de Aprovação - Coletes Balísticos

Emissão do Certificado de Aprovação para EPI´S

Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019 - Art. 167

 

Com a publicação da referida MP, a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação – CA dos Equipamentos de Proteção Individuais estão suspensas, sendo substituídos pelo laudo emitido pelos laboratórios competentes, no caso dos COLETES À PROVA DE BALAS, o RETEx acompanhado do RAT emitido pelo Exército Brasileiro, através do CAEx – Centro de Avaliações do Exército/RJ.

 

Data: 12/11/2019 / Fonte: www.planalto.gov.br



Setor de EPI - Equipamentos de Proteção Individual / Segurança do Trabalho

12 de Novembro de 2019


Foi emitida em 12 de Novembro, a Medida Provisória No. 905 que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.

Especificamente no Art. 28 são tratadas as "Alterações na Consolidação das Leis do Trabalho", onde é feita uma alteração no Art. 167 que passou:

De:
"O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho"

Para:
"Art. 167. O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia."

Isto significa que, neste momento estão suspensos o CA - Certificado de Aprovação.

Entretanto, considerando que:

- Trata-se de uma Medida Provisória, com prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período, necessitando de aprovação pelo Congresso;

- A Medida Provisória, estabelece para o Art.167: "...conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência do Ministério da Economia." Ato ainda não emitido;

- A NR06 continua em vigor;

- A própria Secretaria do Trabalho colocou em Consulta Pública, até o dia 18/11/19, as Portarias 451, 452 e 453 que regulamentam a emissão do CA;

 

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A EMBRACOL TÊXTIL mantém os CA’s de todos os seus produtos válidos ou em processo comprovado de renovação, suspensos pelo próprio MTE temporariamente até que seja publicado texto com procedimentos relativos ao período de transição.

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